Aprovadas novas regras de qualidade e identidade ao presunto

Novas regras para o Presunto

Normas visam também padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo

O presunto cozido ganha novas regras de qualidade que buscam conferir a identidade do produto, a segurança e a inocuidade, para que não seja nocivo nem prejudicial. O novo regulamento para o produto foi anunciado na última terça-feira pelo Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária).

A pasta publicou a portaria 765, que aprova o RTIQ (Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade), que abrange o presunto cozido e as variedades presunto cozido superior, presunto cozido tenro e presunto cozido de aves. De acordo com o comunicado no portal do Mapa, as novas regras visam “conferir uma identidade aos produtos, garantir a segurança e inocuidade, bem como padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo”.

A definição de 25% como limite máximo de colágeno usado em relação à proteína total do produto final para que seja mantida a qualidade das matérias-primas utilizadas está entre as mudanças. E de 10% para o presunto cozido de aves.

Permissão para tenderização dos cortes íntegros, obrigatoriedade de que o presunto tenro seja defumado, presença da capa de gordura ou do osso na denominação de venda do produto e a informação de presença de pele no presunto superior são algumas outras modificações autorizadas nas novas regras. Também consta na portaria do Mapa que devem ser ingredientes obrigatórios na fabricação do presunto cozido, presunto cozido superior, presunto cozido tenro “cortes íntegros de pernil de suíno sem pele, nitritos e nitratos e suas variações, isolados ou combinados”.

No caso do presunto cozido superior pode ser utilizado o pernil suíno com pele. Já na confecção do presunto cozido é “permitida a adição de no máximo 10% da matéria-prima cárnea na forma moída. Em relação ao presunto cozido tenro, é permitida a adição de no máximo 5% de matéria-prima cárnea na forma moída”. Na do presunto cozido superior “não é permitida a moagem da matéria-prima”.

A nova regulamentação deve entrar em vigor a partir do dia 2 de maio. Estabelecimentos comerciais registrados no ministério terão prazo de um ano para as adequações às condições previstas nas novas normas.

Legenda da foto: Novas regras abrangem presunto cozido, presunto cozido superior, presunto cozido tenro e presunto cozido de aves

Crédito da foto: Pixabay

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